O auxílio-doença é devido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Previsto na Lei nº 8.213/91, o benefício exige incapacidade comprovada por perícia médica do INSS, sem possibilidade de retorno imediato às atividades.
Acompanhamos a preparação para a perícia e avaliamos a necessidade de assistente técnico para reforçar o laudo.
Quando a alta é dada antes da recuperação, orientamos o pedido de prorrogação ou restabelecimento do benefício.
Em caso de negativa, avaliamos o recurso administrativo ou a ação judicial com perícia médica judicial.
Cada laudo e cada histórico médico são diferentes. Vamos conversar sobre o seu caso.
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