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Benefício Assistencial · Idoso e Pessoa com Deficiência

Você pode ter direito ao BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição prévia ao INSS.

OAB/RJ 228.503 Atendimento em Nova Iguaçu e RJ Primeira análise sem custo
Quem tem direito

Idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda

O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, com regras próprias de concessão previstas na Lei nº 8.742/93 (LOAS).

  • ✓Idade a partir de 65 anos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade
  • ✓Impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • ✓Renda familiar mensal per capita dentro do critério legal de miserabilidade
  • ✓Não exige contribuição prévia ao INSS

DOCUMENTOS QUE COSTUMAM SER PEDIDOS

  • ✓Documentos pessoais do requerente e do grupo familiar
  • ✓Comprovante de residência e composição familiar
  • ✓Comprovantes de renda de todos os membros da família
  • ✓Laudos e relatórios médicos, quando o pedido for por deficiência
Como podemos ajudar

Do pedido administrativo à ação judicial

01

Análise de elegibilidade

Avaliamos se o perfil de renda e o impedimento de longo prazo se enquadram nos critérios legais do BPC/LOAS.

02

Pedido administrativo e perícia

Acompanhamos o requerimento junto ao INSS e a preparação para a perícia médica e social.

03

Recurso e ação judicial

Em caso de negativa, avaliamos o recurso administrativo ou a ação judicial cabível.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre o BPC/LOAS

O BPC/LOAS é o mesmo que aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício assistencial, sem exigência de contribuição prévia ao INSS, distinto das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
Quem recebe BPC tem direito a 13º salário?
Não. Por não ser benefício previdenciário, o BPC/LOAS não gera direito a décimo terceiro salário.
Como é calculada a renda familiar?
Considera-se a renda de todo o grupo familiar dividida pelo número de integrantes, conforme os parâmetros legais e a jurisprudência sobre a comprovação da miserabilidade.
É possível recorrer se o pedido for negado?
Sim, existem vias administrativas e judiciais para contestar o indeferimento, a depender da análise do caso concreto.
OAB/RJ 228.503

Entenda se o seu caso se enquadra

Cada situação familiar e cada laudo são diferentes. Vamos conversar sobre o seu caso.

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